quarta-feira, 1 de abril de 2009

Sky é condenada a indenizar compradores de pay-per-view do "Brasileirão 2005"


O Juiz de Direito Giovanni Conti, do 2º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a operadora de TV a cabo Sky a indenizar 4.372 clientes no Rio Grande do Sul que adquiriram o pacote em pay-per-view do Campeonato Brasileiro de Futebol em 2005. Os torcedores moveram uma ação coletiva contra a empresa, alegando que ficaram impossibilitados de assistir a alguns jogos, apesar de a Sky ter anunciado acesso a "todos os lances"e a "tudo o que acontece nos gramados".

Os pedidos de indenização por danos morais e materiais - articulados pelo Ministério Público - se basearam em um inquérito civil instaurado após a reclamação do torcedor Alair Luiz Gassen de que três jogos do Grêmio não foram transmitidos. Para o juiz, a propaganda "Na Sky, você acompanha tudo o que acontece nos gramados do país. A bola vai rolar de norte a sul e você vê todos os lances na sua TV", não deixa dúvidas de que todos os jogos deveriam ser exibidos.

"Não há dúvidas de que, sob a ótica do Ministério Público e desse julgador, as expressões 'você acompanha tudo' e 'você vê todos os lances' significam que todos os jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol seriam exibidas. "Se não são todos os jogos transmitidos, como afirmado pela requerida, obviamente o consumidor não acompanha tudo e também não vê todos os lances", declarou o magistrado.

Em sua defesa, a Sky alegou que as informações não eram suficientemente precisas para garantir ao cliente o direito de assistir a todos os jogos. Mas o Giovanni Conti entendeu justamente o contrário: "É exatamente esse o erro da requerida: a afirmação não é suficientemente precisa; portanto, é reconhecido o direito do consumidor fazer a interpretação que melhor lhe beneficia, no caso que todos os jogos seriam transmitidos".

A empresa foi condenada a transmitir em todos seus pacotes pay-per-view exatamente os produtos anunciados previamente; não utilizar publicidade enganosa; fornecer cópia do contrato impresso ou online de todos os seus produtos e serviços; indenizar, da forma mais ampla e completa os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados; pagar indenização para ressarcir os danos; e publicar às suas custas, em 15 dias após transitada em julgada a decisão, anúncios de 20cm x 20cm nos jornais Zero Hora e Correio do Povo com a parte dispositiva da sentença.

Caso todos os itens não sejam cumpridos, a Sky deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Durante a fase de cumprimento da sentença, cada consumidor lesado poderá requerer o pagamento proporcionalmente ao que não pode assistir pelo pay-per-view e conforme o pacote que assinava com a Sky. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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